Herança digital: sucessão causa mortis
Abstract
As variadas redes sociais disponibilizadas na internet permitem que seus usuários interajam entre si, possibilitando a criação de comunidades ou grupos virtuais em razão de algum interesse em comum, facilitando a troca de experiência e conhecimento, cenário esse que se evidencia a personalidade digital. Nos mesmos moldes que a personalidade civil ou jurídica, tal personalidade consegue levantar ativos através da internet, haja vista a facilidade de troca de dados que o espaço cibernético propicia aos usuários, além de, também, possuir direitos, tais como o da sucessão. Todavia, por se tratar de um tema relativamente novo, a legislação brasileira atual não corresponde com as necessidades contemporâneas sociais, ou seja, não dispõe de uma legislação que regule exclusivamente sobre o tema da sucessão do patrimônio digital, ato nomeado pela doutrina de Herança Digital. Nessa ótica, a presente pesquisa, pretende explorar o amparo legal dado a Herança Digital e concluiu-se que, mesmo com grandes marcos legais, como o Novo Marco da Internet ou a Lei Geral de Proteção de Dados, não é presente nenhum mecanismo legal que aplique efeitos ou discorra sobre a Herança Digital.
Authors concede the right of its first publication to the journal Transições, according to the editorial policy of the journal. Reproductions of texts in other publications may be formally requested to the editorial committee via email.