Comparação entre a terapia de luz intensa pulsada e de LED azul no tratamento de acne: relato de caso

Palavras-chave: Acne vulgar, Fototerapia, Luz azul, Terapia de luz pulsada

Resumo

A acne vulgar é uma dermatose frequente em jovens e a infecção causada pela bactéria Cutibacterium acnes deve ser tratada precocemente para evitar cicatrizes e repercussões psicossociais. O aumento da resistência bacteriana e uso prolongado com tratamentos tópicos e sistêmicos geram a necessidade de intervenção com recurso terapêutico que acelere a cicatrização das lesões, sendo a fototerapia uma opção terapêutica para casos moderados. O objetivo deste trabalho é fazer o relato de caso de uma paciente do gênero feminino, 23 anos com acne moderada para comparar os efeitos do LED azul e da Luz Intensa Pulsada (LIP) no tratamento da acne. Estudo de caso clínico, experimental, intervencional, longitudinal prospectivo. O tratamento foi feito em quatro sessões semanais com aplicação do LED azul na hemiface direita e LIP na hemiface esquerda da voluntária e avaliado por foto documentação clínica e pela contagem do número de lesões inflamatórias. A avaliação inicial da acne pelo sistema de contagem de lesões inflamatórias resultou em 25 lesões inflamatórias e no final do tratamento resultou em 14 lesões. A diferença de 56% resultante da contagem demonstrou uma melhora moderada (≥ 40-59%) no quadro de acne com diminuição da inflamação e melhora no aspecto geral da pele. Concluiu-se que o uso da LIP apresentou um pouco mais de eficácia que o LED azul na cicatrização das lesões inflamatórias. As duas modalidades de fototerapia podem ser consideradas como uma terapêutica eficaz e segura para o manejo da acne.

Publicado
2026-01-30
Como Citar
BUISCHI PETERSEN, C.; GUANDALINI DE OLIVEIRA, A. C.; GAVIOLI, L.; ABIGAIL DE ANDRADE NOGUEIRA, V.; FERRARI DOS SANTOS LIMA, D. A.; VENDRAMINI DURLO ORTOLAN, F. Comparação entre a terapia de luz intensa pulsada e de LED azul no tratamento de acne: relato de caso. Revista Interdisciplinar de Saúde e Educação, v. 6, n. 2, 30 jan. 2026.