Aplicabilidade e consequências jurídicas do Banco Nacional de Perfis Genéticos Criminais no Brasil

  • André Luis Carvalho Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Marcos Gimenez Centro Universitário Barão de Mauá
Palavras-chave: Banco Nacional de Perfis Genéticos, Direitos fundamentais, Recurso Extraordinário nº 973.873 / MG

Resumo

O presente artigo visa apresentar a aplicabilidade e implicações jurídicas acerca da utilização dos bancos nacionais de perfis genéticos para fins criminais através de uma análise sobre a criação e desenvolvimento dos dispositivos jurídicos no país, utilizando-se do procedimento metodológico clássico da consulta bibliográfica, em uma perspectiva interdisciplinar, tendo o tema relação com direito penal, processual penal, direitos humanos, bioética, genética forense e criminologia, sendo imprescindível a interação do Direito com outras áreas de conhecimento científico. As evoluções das biotecnologias promovem manifestações políticas para a criação de leis visando a plena utilização e a colheita desse material genético com o escopo de elucidação de crimes e posterior redução da criminalidade. A proteção jurídica dos dados genéticos é fundamental para as discussões sobre novas teorias de direitos humanos no Estado Democrático de Direito, no entanto, as criações de tais ordenamentos jurídicos com o intuito de garantir a segurança pública violam diversos direitos e garantias individuais dos acusados e sentenciados, valendo-se ressaltar a arguição de inconstitucionalidade de alguns dispositivos legais através do Recurso Extraordinário nº 973.873 / MG. A atuação estatal visando a garantia da segurança, através de influências dos controles sociais informais, em destaque a opinião pública, seguem fundadas em detrimento das garantias fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito.

Publicado
2022-07-20
Como Citar
CarvalhoA. L.; GimenezM. Aplicabilidade e consequências jurídicas do Banco Nacional de Perfis Genéticos Criminais no Brasil. Transições, v. 3, n. 1, p. 51-85, 20 jul. 2022.
Seção
Artigos