Demarcação de terras, o direito originário dos povos indígenas brasileiros e as divergências normativas da lei 14.701/2023 à luz da repercussão geral – RE 1017365 (tema 1031/STF)
Resumen
O direito dos povos indígenas às terras originariamente ocupadas é uma abordagem emblemática no Brasil, e o artigo tem como principal questionamento a eficácia das normas constitucionais e dos institutos jurídicos como a posse, propriedade e da função social à demarcação de terras indígenas, tendo ainda como hipóteses se a tese do marco temporal é correta como parâmetro legal, para demarcação de terras indígenas, e se é legítima para suprimir o reconhecimento de ancestralidade e direitos dos povos originários à posse de suas terras. Assim, por meio da metodologia analítica dedutiva, com uso de revisão bibliográfica especializada no tema, subsidiada pela legislação e da jurisprudência, quanto aos direitos dos povos indígenas às terras originariamente ocupadas e a repercussão geral da tese de marco legal. Dentre os objetivos, a pesquisa analisou as normas constitucionais que garantem aos indígenas à demarcação de suas terras e a contrastou com as normas da Lei 14.701/2023 com a decisão do STF, no RE 1017372 (Tema 1031). Dos resultados obtidos foram possíveis apontar a insegurança jurídica aos indígenas, que continuarão com seus direitos ameaçados, dadas as divergências entre as normas da Lei 14.701/2023, que contrariam normas constitucionais, afirmadas nos itens da tese fundada na decisão do STF no Tema 1031. Por fim, presente artigo busca contribuir com a provocação à abordagem multidisciplinar dos campos de conhecimento e lançar luz no debate deste tema tão sensível, para a proteção e legitimação de direitos aos povos originários.
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