Notas jurídico-bioéticas sobre o aborto de anencéfalos no Brasil
Resumo
Por meio deste artigo, objetiva-se debater o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2012 concernente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (ADPF 54/DF), que versa sobre o aborto em anencéfalos no Brasil. Por meio do método de pesquisa dialético-crítico, sistematicamente, fez-se uma revisão bibliográfica dos conceitos fundamentais envolvidos na questão do aborto em casos diagnosticados com anencefalia à luz da atual posição do Poder Judiciário frente a este dilema, tendo como escopo uma síntese entre algumas das principais correntes que debatem esta temática. Sabe-se que o ato abortivo é uma questão polêmica e delicada no mundo todo há séculos; entretanto, a partir deste julgamento, com suas enormes implicações jurídico-bioéticas, várias decisões judiciais atuais estão ampliando tal compreensão, a fim de permitir o aborto de fetos com outras malformações graves. Assim, a decisão do STF de 2012 pode ter desencadeado uma nova forma do judiciário proceder em casos de fetos com malformações graves, na falta de uma legislação mais clara. Uma possível solução para isto, que não esgota o problema e que precisa de mais pesquisas, é que o tema deve ser analisado mais profundamente pelo poder legislativo, e tratado numa perspectiva crítico-dialética, longe de extremismos conflituosos, visões de mundo radicais e polarizadas que obnubilam e mitigam o democrático e sadio debate social.
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