A incompatibilidade entre as comemorações do golpe militar de 1964, o Estado democrático de direito e a justiça de transição
Resumo
O presente artigo traz uma análise das comemorações do golpe militar de 1964 ocorridas no Brasil sob a ótica do Estado Democrático de Direito e da Justiça de Transição, mediante o emprego do método hipotético-dedutivo de Karl R. Popper e a coleta de dados junto à literatura científica. A pesquisa é norteada pela seguinte pergunta: “Em que medida as comemorações do golpe militar de 1964 podem ultrapassar o legítimo exercício da liberdade de expressão, atentando contra a Justiça de Transição?”, e possui relevância prática e atual uma vez que pretende contribuir para a construção de entendimentos mais equânimes sobre o tema por parte do Poder Judiciário, a fim de resguardar os fundamentos do regime democrático e a segurança jurídica. Desse modo, o objetivo geral consistiu em verificar se as manifestações favoráveis ao golpe militar de 1964, especificamente, as comemorações, excedem os limites da liberdade de expressão, de forma a violar os fundamentos do Estado Democrático de Direito e a Justiça de Transição, e os objetivos específicos em delimitar as restrições incumbidas ao direito à liberdade de expressão, definir o campo de seu legítimo exercício, e analisar as espécies de manifestações favoráveis ao golpe militar. Ao final, concluiu-se que as manifestações favoráveis ao golpe de 1964 ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, por serem contrárias à coletividade e aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, bem como representaram ameaças concretas ao direito à verdade, à memória e aos demais elementos da Justiça de Transição.
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