[1]
C. Barberato, E. Kobal Fregati, e E. Siqueira Ruzene, “A validade da prova emprestada quando respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa independentemente da identidade de partes processuais”, Transições, vol. 6, nº 1, p. 72-93, jul. 2025.